Reformas reduzidas pelo artigo 28 do DL 187/2007 

- Para todos aqueles cujos melhores 10 anos de remunerações fiquem fora dos últimos 15 anos de contribuições.

- Discriminação e tratamento diferenciado para todos os que nos últimos anos tenham sofrido um decréscimo nas suas remunerações.

- A faixa mais atingida é a dos desempregados de longa duração que, por via da idade e da situação conjuntural, foram 'obrigados' a aceitar a reforma antecipada por velhice.

- E todos os que, passando por esta vicissitude, nos próximos anos, atingirem a idade de reforma.

 SE  

 o artigo 28 não sofrer a alteração preconizada abaixo !  

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lei187.artigo28@sapo.pt

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A questão nem sequer está na forma de cálculo ou nas fórmulas aplicadas, tem a ver com as condicionantes opções que apenas complicam a interpretação da lei e com a consequente omissão de situações que eventualmente não tenham sido previstas, mas que existem !

O problema existe e começa no artigo 28.

Todos os reformados ao abrigo do DL 187/2007, cujos melhores 10 anos de remunerações não se situem dentro dos últimos 15 anos de descontos, estão a ser discriminados e espoliados no cálculo da reforma dado que a determinação da remuneração de referência, pelo artigo 28, em qualquer dos seus números, não prevê essa hipótese originando uma situação desfavorável e de  desigualdade, seja qual for a  opção de escolha.


No que respeita ao artigo 28, que determina a remuneração de referência (RR), existem duas opções: 


Opção 1 - Segundo o nº 3 e 4:

RR1=TR1 / (A1 x 14)

TR1 = Soma das 10 remunerações anuais mais elevadas, depois de revalorizadas, nos últimos 15 anos

A1 = Número de remunerações anuais, até ao limite de 10. 


Opção 2 - Segundo o nº 1 e 2:

RR2=TR2 / (A2 x 14)

TR2 = Soma das remunerações anuais mais elevadas, depois de revalorizadas, até ao limite de 40, de toda a carreira contribuitiva

A2 = Número de remunerações anuais, até ao limite de 40.


Na primeira opção, onde o TR1 é a “Soma das 10 remunerações anuais mais elevadas, depois de revalorizadas, nos últimos 15 anos” , é suposto que a referência aos últimos 15 anos pressupõe que esses seriam os melhores anos da carreira. Não sendo essa a intenção apenas resta concluir que a lei está propositadamente elaborada no sentido de prejudicar apenas alguns, talvez muitos, o que não deveria ser permitido por ser inconstitucional.

A situação criada pelos 'últimos 15 anos' poderá parecer cheia de boas intenções no sentido de beneficiar o pensionista, acredito que a verdadeira vontade seria essa, mas que dizer (e fazer) quando se vem a verificar que essa determinação vem possibilitar que alguns fiquem muito prejudicados ao invés do que seria de desejar ? 



A questão está nas situações em que os melhores anos caem fora dos últimos 15, que por acaso é a minha situação.


Não faz qualquer sentido o pressuposto dos 'últimos 15anos', o que se demonstra pelo facto de que qualquer calculo baseado nesta formula se mantem igual e sem qualquer alteração ao alterar o artigo considerando toda a carreira contribuitiva, os 10 melhores anos estão sempre lá.

A existência da condicionante dos últimos 15 anos apenas prejudica e excluí da parcialidade todos aqueles cujos melhores 10 anos não se situem integralmente nos últimos 15.


Dado que a situação para os casos em que o beneficiário entra em regressão por via do desemprego, usufruindo nos últimos 10 (dez) anos rendimentos cada vez mais inferiores, muito mais inferiores que aqueles relativos à altura do primeiro despedimento, não se enquadra em qualquer dos pressupostos nos números do artigo 28 da lei 187/2007, por serem demasiado penalizadores e ainda porque originam uma exclusão ao critério de escolha da forma de calculo: a situação mais vantajosa não é nenhuma das disponíveis. Optando por qualquer das hipóteses há prejuízo evidente.

Deste modo seria necessário criar um artigo susceptível de abranger estas situações sem prejuízo dos cálculos efectuados segundo a forma actual dos 'últimos 15', até esta altura : 


RR3=TR3 / (A3 x 14)

TR3 = Soma das 10 remunerações anuais mais elevadas, depois de revalorizadas, de toda a carreira contribuitiva.

A3= Número de remunerações anuais, até ao limite de 10. 

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Demonstração com um caso real, a minha tabela de remunerações :
 

1969


3394,37


1970


6227,83


1977


3450,16


1978


606,29


1979


7219,45


1980


7769,82


1981


6963,56


1982


9128,84


1983


11288,8


1984


11155,1


1985


11467,5


1986


12525,01


1987


14252,29


1988


12508,02


1989


12140,88


1990


13571,02


1991


13814,89


1992


15900,91


1993


16193,96

16193,96

1994


15354,42

15354,42

1995


14722,5

14722,5

1996


14509,29

14509,29

1997


4410,3

4410,3

1998


4460,79

4460,79

1999


4538,33

4538,33

2000


4196,83

4196,83

2001


4603,45

4603,45

2002


2513,49

2478,99

2003


6339,13

6280,29

2004


4189,97

4165,07

2005


4034,71

4030,8

2006


3888

3888

2007


3888

3888





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Os anos assinalados a                   foram os considerados para o calculo  =   89.270,17

Os anos assinalados a                   são os melhores 10 de toda a carreira = 143.352,31 

É exactamente aqui que reside o problema, erro ou omissão.

E, quando se fala em termos de esta 'grandeza' de valores, pode afirmar-se que a diferença é muito significativa.

Efectuando os calculos com este valor:

RR3 = TR3 / (A3 x 14) 

TR3  =  143.352,31

RR3 = 143.352,31 / 10 * 14

RR3 = 1.023,95

Sendo a RR de 1.023,95 e aplicando uma taxa de formação de 0,66 o resultado seria   675,80 , aplicando ainda o factor de redução, por antecipação de 4 anos, de 0,82 o valor da pensão à data do cálculo seria de  554,16 €   .

Acrescentando o aumento de 2,9% relativo ao aumento do ano em curso ficaria em   570,23 € .

Um número mais agradável que, em relação ao que me foi atribuído, apresenta uma diferença de  177,62 € .

O cálculo assim efectuado torna-se justo e equivalente a todos os casos em geral deixando de prejudicar os casos em que, pelas vicissitudes do sistema, o 
beneficiário teve a remuneração diminuída nos últimos anos ao invés do que foi preconizado pela intenção da lei que foi certamente elaborada com o pressuposto de que a remuneração iria sempre sofrer algum aumento o que se reconhece ser o mais lógico.

Como se vem a concluir, para alguns casos a lógica deixou de existir, na prática aconteceu o inverso, a remuneração dos últimos anos foi diminuindo e deste modo tornou completamente obsoleto o conceito que levou à sua criação. 

Quando isto se verifica a lei deve ser alterada e corrigida no sentido de oferecer as mesmas condições a todos os abrangidos, anulando qualquer diferenciação e discriminação.

Existe ainda um pormenor curioso, na escolha da RR para estes casos é procurada a situação que prejudique menos, ambas são penalizadoras pelo que não se trata de escolher a opção mais vantajosa.

Por outro lado, e em qualquer situação, ao ser escolhida a RR mais vantajosa, no prosseguimento do cálculo pela aplicação dos artigos 32, 33 e 34, vinha a verificar-se que depois de efectuado este cálculo através das fórmulas apresentadas, o valor da pensão ficava sempre inferior ao verificado por via da opção que não tinha sido escolhida na RR por ser menos vantajosa. A incongruência era demasiado chocante pelo que esta situação veio a ser 'corrigida' pela recente alteração através dos artigos 63 e 64 da lei 64-A/2008 de 31 de dezembro.



Agora, a solução em formato radical e com uma visão descomplicadora do assunto: tornar simples o que não se deseja complicado.

“Soma das 10 remunerações anuais mais elevadas, depois de revalorizadas, de toda a carreira contribuitiva”.

Tenho a certeza que esta alteração será a única que poderá repôr a justiça para os que estão excluídos. 

Ser este o número único do artigo 28, igual para todos, seria acabar com as diferenças entre as diversas opções e as consequentes ambiguidades na interpretação de cada situação diferenciada.

O resultado seria que não haveria excluídos e decerto deixaria de haver razão para reclamações.

Como cidadão comum não tenho a missão específica de substituir o Deputado na apresentação de soluções mais justas que as que existam, não pretendo sequer insinuar que qualquer boa ideia, esta ou qualquer outra, não passou já pela mente de alguns Deputados no Parlamento. Mas tenho o dever de recordar situações que por vezes caem no esquecimento talvez por culpa da enorme sobrecarga de assuntos que esperam resolução.

Tenho a opinião de que apenas reclamar e dizer que está mal não é suficiente, creio ser necessário apresentar uma solução para corrigir o que se diz não estar conforme o que seja julgado justo. 

Pois bem, a solução está apresentada e certamente é muito fácil assimilar a sua eficiência.

Por vezes, simplificar os meios para atingir o mesmo fim, ajuda, facilita, compensa e torna tudo mais claro e transparente.


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Para além de estar neste sítio, ficando em domínio público, este assunto foi exposto com caracter informativo às seguintes entidades :

1 - Provedor de Justiça

2 - Presidente da Republica

3 - Presidente da Assembleia da Republica 

4 - Primeiro Ministro

5 - Ministro do Trabalho e Segurança Social

6 -  Todos os grupos parlamentares

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A divulgação em orgãos de comunicação social não é relevante por agora, ao que parece esta 'notícia' não é chocante o suficiente para ser apresentada e dar espectáculo, ainda por cima quando o protagonista não pretende ser 'famoso',  o que interessa e se torna importante  é que este assunto deve ser entregue a quem tiver capacidade decisória para o resolver, ponto final.

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Esta situação está entregue ao Senhor Provedor de Justiça, com processo aberto, porém, dado o impasse demasiado prolongado que se está a verificar, foi decidido tornar a mesma pública e deixar a questão directamente à disposição de todos os Grupos Parlamentares, dando como adquirido que será uma questão de fácil e unânime consenso pelo facto de se tratar de corrigir uma situação de desfavorecimento flagrante, ficará certamente bem entregue. 

Resta apenas solicitar aos nossos representantes na Assembleia da Republica, Senhores Deputados, que esta alteração seja colocada em proposta e de forma rápida seja permitida a aprovação e publicação em Diário da Republica.

Para terminar fica um agradecimento público a todos quantos ajudaram a permitir que esta situação fique resolvida.

Em nome de todos os pensionistas afectados, muito obrigado e muito grato pelo tratamento igual aos demais.

25 de Março de 2009

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  lei187.artigo28@sapo.pt  

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Este é endereço de correio electrónico disponibilizado para tratar este assunto.


A identificação do autor desta página e dos seus conteúdos será facilitada, caso necessário.


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Na ligação seguinte poderão ser vistos os documentos relativos ao meu caso específico em formato cronológico. Da observação dos mesmos fácilmente se percebe que qualquer coisa não está certa e não funciona bem, demasiadas redundâncias para chegar a um resultado truncado.

Toda a sequência aqui :  

 Documentos

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Em estudo :

Procedimentos a seguir para apresentação de uma petição


http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/ProcedimentosApresentacaoPeticao.aspx


1. De que forma pode ser apresentada uma petição?

  • por escrito (em papel, entregue por via postal, por fax ou por qualquer outro meio de comunicação);
  • por via electrónica - se desejar adoptar este procedimento deve preencher o formulário que aparece quando selecciona esta opção.
Quando um determinado campo é obrigatório, o sistema só o deixa prosseguir depois de esse campo ser devidamente preenchido. Se a sua petição for enviada por via electrónica, ser-lhe-á comunicada a respectiva recepção pela mesma via. A correspondência ulterior poderá seguir por via postal. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, o/s peticionante/s poderá/ão contactar o endereço peticoes@ar.parlamento.pt.

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Documento aberto          vezes.


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  Aqui pode deixar a sua opinião  

( Abre em página separada )



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Vamos lá embelezar um pouco isto para não ficar um ambiente tão pesado ... 

e porque, como se ouve aí abaixo, :

" But these stories don't mean anything
When you've got no one to tell them to"






Brandi Carlile - The Story



All of these lines across my face
Tell you the story of who I am
So many stories of where I've been
And how I got to where I am
But these stories don't mean anything
When you've got no one to tell them to
It's true...I was made for you


I climbed across the mountain tops
Swam all across the ocean blue
I crossed all the lines and I broke all the rules
But baby I broke them all for you
Because even when I was flat broke
You made me feel like a million bucks
Yeah you do and I was made for you


You see the smile that's on my mouth
Is hiding the words that don't come out
And all of my friends who think that I'm blessed
They don't know my head is a mess
No, they don't know who I really am
And they don't know what I've been through like you do
And I was made for you...


All of these lines across my face
Tell you the story of who I am
So many stories of where I've been
And how I got to where I am
But these stories don't mean anything
When you've got no one to tell them to
It's true...I was made for you
Oh yeah it's true... I was made for you


 

 


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